O sentimento de Classe cada vez mais
em nossa sociedade vive em momentos conflitantes, porém, mesmo em seus
significados em transformações ao longo do tempo, ela não perde seu sentido
original que o Capitalismo estabelece como progenitora de sua natureza, na luta
de suas contradições.
É comum vermos a todo instante
decretarem o fim do conceito de luta de classe em seus contornos clássicos,
principalmente em nossa academia, onde se define que tal paradigma não comporta
mais seus valores “ortodoxos marxista”.
No entanto, o nosso cotidiano está repleto
de elementos que demonstram o contrário. Não que venhamos a usar a mesma
semântica arcaica de proletário... mas, os conflitos existentes fazem com que
venhamos a ganhar novas reflexões em modelos ainda não dissolvidos à hegemonia
do Capital, que hoje cada vez mais demonstra em sua crise estrutural
internacional, que ainda não se pode definir como o “fim da história”.
Dentre estes elementos expostos em
nossas relações, podemos apresentar as necessidades em que as classes
trabalhadoras, mesmo sendo apresentadas pela sociedade contemporânea
fragmentada em categorias de consumo (classe A, B, C, D...), mas apresentadas
como uma única modalidade dentro do sistema, um corpo anômalo que está definida
dentro de uma sociedade baseada na Democracia Representativa em que todos têm
os mesmos direitos e deveres perante a Lei, vivendo assim em um Estado de
Direito, todavia, esta noção esconde ao que o filósofo proudhoniano Francisco
Trindade analisa a burguesia se apoderar desta interpretação como uma
necessidade ideológica para dar uma unicidade democrática dentro de uma noção
de “Soberania Popular” ¹.
Tudo isso está consolidado no amalgama
criado pelos dispositivos Constitucionais e se não, dentro de uma retórica da
jurisprudência que elabora por decreto todos os dogmas auferidos nas relações
conflituosas escamoteadas sorrateiramente pela Ordem Capitalista centrada no
direito à propriedade privada.
Esses conflitos entram a tona à medida
que os interesses de classes entram em contradição às normas que estabelecem a
nossa sociedade.
Isso pode ser bem expressado na Greve
dos Rodoviários que se passa em nossa cidade, São Luís do Maranhão. Os moldes
dos conflitos permanecem os mesmos desde a formação das lutas de classes do
sistema capitalista. Dentro de uma organização corporativista, a classe
trabalhadora se reúne em seu sindicato para deliberarem suas reinvindicações
contra o que eles denominam de exploração por parte do Sindicato dos
Empresários de Transporte. O Estado, por sua vez, representado pela Prefeitura
Municipal de São Luís, tenta intermediar juntamente com a Justiça do Trabalho
contornar tal impasse.
O ponto crucial para identificarmos
como tais relações conflitosas se definem dentro do jogo capitalista – e neste
jogo, de cartas marcadas – está na determinação jurídica em que define se a
greve dos trabalhadores é legal ou não. Mas independente desta máxima, que
dentro de um ponto de vista histórico torna-se irrelevante (à frente direi por
que), a jurisprudência determina uma execução dos serviços, hoje aplicada à
Greve dos Rodoviários de 50% e às vezes até a 70% como ocorreram em épocas anteriores
o fornecimento dos serviços com a justificativa de lançarem severas multas para
o Sindicato dos Rodoviários.
Essencialmente, o poder coercitivo estabelecido
pela jurisprudência ao definir da ilegalidade da greve, haja vista que se torna
ridículo definir conceito de legalidade ou não dentro da necessidade da luta de
classe, simplesmente pelo fato de que, como abordado acima, toda nossa sociedade
é pensada e condicionada à propriedade privada, e qualquer relação que se estabeleça
na condução da relação do trabalho, ela está subordinada às leis do Capital.
Portanto, torna-se irrelevante a condição da greve ser legal ou não.
Os trabalhadores historicamente na
busca por melhores condições de trabalho e salários, tiveram em suas únicas
armas sua bandeira de luta, constituindo assim, dentro da organização sindical
revolucionária formas concretas de buscarem a aplicação de suas reivindicações.
Mesmo em uma época em que não tinham nenhum direito trabalhista a seu favor, e
que qualquer forma de posicionamento de luta fosse interpretada de maneira mais
abominável pelo Estado que coibiam sumariamente, os trabalhadores
viam em sua Causa a única maneira de se expressar se não no campo de batalha, na
Ação Direta, nas Greves que consistiam em um enfrentamento direto diante das
classes antagônicas e inconciliáveis.
O que podemos dizer que mudou diante
disso tudo ao longo da história?
Seria um erro em dizer que a luta de
classes e respectivamente as necessidades específicas de cada uma delas
deixaram de existir – a dos trabalhadores por melhores condições de trabalho e
renda e pelo fim de sua exploração; assim como dos empresários, o lucro e a
manutenção de sua autoridade dentro da divisão social do trabalho mantido pela
propriedade privada – de maneira ainda antagônica e inconciliável.
Ha uma falsa ideia de que hoje se tem
uma conquista dentro da Democracia Representativa, na conciliação de classes,
tudo moldado na ideia da ampliação dos direitos trabalhistas “conquistados”
dentro de um plano democrático institucional baseado nas leis trabalhistas. Vemos
também, o aumento das expectativas de consumo, “democratizando” a ampliação da
classe média (C, D e E), onde bens de consumo duráveis como principalmente motocicletas
e automóveis, antes inimaginados por essas classes poderem ter acesso, gera uma
satisfação de ordem fetichista em que cria uma falsa noção de humanização do
Capitalismo.
Todos os trabalhadores de hoje são impulsionados
a agirem dentro das normas da lei. E mesmo que venham a burla-la em alguns
momentos na condição de que não existe espaço nas reivindicações além na luta
de classes, como acontecem em picos dos conflitos com as greves ocasionais, todos
sem distinção, caem na armadilha da conciliação de classes, intermediada pela
jurisprudência.
Não foge à regra o que estamos
passando com a crise no sistema de transporte público de São Luís em que os
trabalhadores e população acatam de forma natural a intervenção da Justiça do Trabalho
com uma falsa ideia de reguladora dos conflitos levantados frente aos
interesses inconciliáveis entre patrões e trabalhadores. O que temos de fato é
uma imposição dentro de uma lógica meramente funcional em que venha a comprometer
à dinâmica da economia capitalista.
A discussão não gira em torno do fator
da jurisprudência para definir se a greve é legal ou não; se é justa ou
não em termos do fator econômico na regulação do salário, até porque qualquer
ajuste, mesmo alcançando as metas das reinvindicações dos grevistas continuaram
sendo explorados pela mais-valia; muito menos do fator política, pois ao
longo do tempo as relações corporativistas engessaram a luta dos trabalhadores
pela ganância dos diretores dos sindicatos em gestões burocratas, muita das
vezes ligadas a conchavos partidários e acordos obscuros com os patrões... Trabalhar
a análise da greve dentro desta órbita meramente salarial e corporativista
levará ao que sempre as chantagens que a classe patronal justifica a
necessidade de reajustar o preço da tarifa de transporte, justamente por uma
lógica em que o sistema capitalista define, conforme o filósofo Francisco Trindade ressalta: obedece a automatismos cegos, que fazem com que os aumentos de salários conduzam somente a uma mudança de preços, a uma repercussão, pela classe proprietária, sobre o preço dos seus produtos dos aumentos dos seus preços de custo (em circunstância, o que os economistas liberais atuais chamam a inflação pelos custos salariais) ².
Apesar de buscarmos sempre fugir à teoria dos fatores, o que determina as razões das disputas entre as classes antagônicas em suas justificativas, todas as três acima citadas estão dialeticamente atuando nas relações de classe, o que se perde de vista aqui está pautada nas relações de poder em que deveria evidenciar um acúmulo das frentes de greve, rompendo o corporativismo, pois este impede transmitir a necessidade da identidade de classe para uma necessidade de aliança com outros setores oprimidos, como exemplo, a própria população, a maioria trabalhadora e de estudantes, ligadas diretamente às necessidades de melhores condições dos serviços prestados pelo sistema de transporte, fazendo uma frente ampla nas reinvindicações e proporcionando assim em mudanças estruturais.
Apesar de buscarmos sempre fugir à teoria dos fatores, o que determina as razões das disputas entre as classes antagônicas em suas justificativas, todas as três acima citadas estão dialeticamente atuando nas relações de classe, o que se perde de vista aqui está pautada nas relações de poder em que deveria evidenciar um acúmulo das frentes de greve, rompendo o corporativismo, pois este impede transmitir a necessidade da identidade de classe para uma necessidade de aliança com outros setores oprimidos, como exemplo, a própria população, a maioria trabalhadora e de estudantes, ligadas diretamente às necessidades de melhores condições dos serviços prestados pelo sistema de transporte, fazendo uma frente ampla nas reinvindicações e proporcionando assim em mudanças estruturais.
É notório no histórico das Greves dos
Rodoviários em que seus dirigentes sindicais sempre fizeram conchavo nos
bastidores com a classe patronal. Suas reinvindicações nunca inspiraram um
trabalho sistemático e de construção de uma identidade de luta permanente e na
ampliação de esforços para com isso inserirem a população nos campos de batalha
para a transformação na qualidade do sistema de transporte. Na verdade, o
sindicato sempre foi palco de disputas de trampolim político partidário, sempre
afastando dos trabalhadores sua tarefa de conduzirem por si mesmos a necessidade
da impulsão de suas bases da luta conjuntural (salarial) para a
luta estrutural (anticorporativa, transformações nas relações de trabalho x
capital, contestação das relações hierárquicas, ...)
Mas tudo isso tem um preço de ilusão!
À medida que se tem essa ideia de
superação dos conflitos de classes em detrimento da dita Democracia Representativa,
você elimina as condições concretas de perceber como engendra as verdadeiras
relações e interesses das classes antagônicas e os mecanismos para diagnosticar
o câncer de uma sociedade verdadeiramente livre.
Gostaria de concluir este ensaio com
uma citação originária do personagem anarquista chamado Suvarin, da obra
Germinal escrita por Émile Zola que trás toda expressão pormenorizada da
necessidade de busca do espírito revolucionário esquecido muita das vezes por
conta dos desvios que nossas lutas venham a sofrer guinadas por conta de um
interesse imediato impulsionado pelo individualismo constituído pela ideologia capitalista
diante da falsa ideia da ascensão social que o tentam gerar em nossas relações
de consumo que vivemos:
- Tu podes compreender
isso? esses operários chapeleiros de Marselha que ganharam a sorte grande de
cem mil francos e que, imediatamente, foram comprar títulos, dizendo que de
agora em diante iam viver sem fazer nada! Essa é a intenção de todos vocês, operários
franceses: encontrar um tesouro e em seguida comê-lo sozinhos, refestelados no
egoísmo e na vagabundagem. Gostam de gritar contra os ricos, mas não têm
coragem de dar aos pobres o dinheiro que a sorte lhes envia... Vocês nunca
serão dignos da felicidade enquanto possuírem alguma coisa, enquanto esse ódio
aos burgueses for apenas o desejo desesperado de serem burgueses também.
[Suvarin]
Rasseneur deu uma
gargalhada; apesar que os dois operários de Marselha teriam de renunciar à
sorte grande parecia-lhe estúpido. Mas Suvarin fremia, seu semblante
descomposto tornava-se amedrontador, numa dessas cóleras religiosas que
exterminam os povos. Gritou:
- Vocês vão ser todos
ceifados, derrubados, atirados à podridão! Há de nascer um dia aquele que
dizimará sua raça de poltrões e gozadores. Aqui esta! Vocês vêem as minhas
mãos? Se elas pudessem, agarrariam a terra, assim, e a
sacudiriam até fazê-la em migalhas, parra soterrar todos vocês nos seus
escombros!
____________
¹ Francisco Trindade. Apologia de
Proudhon, 2004, p. 93)
²
http://franciscotrindade.blogspot.com.br/2010/10/o-negro-e-o-vermelho_20.html,
acessado às 21:12, 15/05/2012
(Émile Zola, 1840-1902. GERMINAL. São Paulo-SP: Abril
Cultural, 1979, p. 413-414)
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